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Atualização em 31/05/2021:

Governo Federal promulgou a Lei 14.046/20, que  em  seu  art.  1º  define  como  a  sua  finalidade,  dispor  “sobre  o  adiamento  e  o cancelamento  de  serviços,  de  reservas  e  de  eventos  dos  setores  de  turismo  e  de cultura,  em  razão  do  estado  de  calamidade  pública  reconhecido  pelo  Decreto Legislativo  nº  6,  de  20  de  março  de  2020,  e  da  emergência  de  saúde  pública  de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.

 Nesse sentido, fixa a referida lei:

Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto  Legislativo  nº  6,  de  20  de  março  de  2020,  e  da  emergência  de  saúde  pública  de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade  empresária  não  serão  obrigados  a  reembolsar  os  valores  pagos  pelo  consumidor, desde que assegurem:

I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II - a disponibilização  de  crédito  para  uso  ou  abatimento  na  compra  de  outros  serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. (...)

Art. 3º O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a:

I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

 

AFundação Catarinense de Cultura (FCC) publicou portaria que orienta produtores culturais sobre reagendamento de espetáculos, prazos e regras para troca e/ou reembolso de ingressos para apresentações agendadas para o período da quarentena.  Para acessar a portaria, basta clicar no link abaixo:

Portaria FCC

Destaca-se que a medida vale para ingressos adquiridos nas bilheterias físicas dos teatros Pedro Ivo, Álvaro de Carvalho e Ademir Rosa, que são administrados pela FCC.

Atualização em 31/05/2021:

Governo Federal promulgou a Lei 14.046/20, que  em  seu  art.  1º  define  como  a  sua  finalidade,  dispor  “sobre  o  adiamento  e  o cancelamento  de  serviços,  de  reservas  e  de  eventos  dos  setores  de  turismo  e  de cultura,  em  razão  do  estado  de  calamidade  pública  reconhecido  pelo  Decreto Legislativo  nº  6,  de  20  de  março  de  2020,  e  da  emergência  de  saúde  pública  de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.

 Nesse sentido, fixa a referida lei:

Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto  Legislativo  nº  6,  de  20  de  março  de  2020,  e  da  emergência  de  saúde  pública  de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade  empresária  não  serão  obrigados  a  reembolsar  os  valores  pagos  pelo  consumidor, desde que assegurem:

I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II - a disponibilização  de  crédito  para  uso  ou  abatimento  na  compra  de  outros  serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. (...)

Art. 3º O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a:

I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

 

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) publicou portaria que orienta produtores culturais sobre reagendamento de espetáculos, prazos e regras para troca e/ou reembolso de ingressos para apresentações agendadas para o período da quarentena.  Para acessar a portaria, basta clicar no link abaixo:

Portaria FCC

Destaca-se que a medida vale para ingressos adquiridos nas bilheterias físicas dos teatros Pedro Ivo, Álvaro de Carvalho e Ademir Rosa, que são administrados pela FCC.

Pela Lei 10.402, de 8 de janeiro de 2002, ficou instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril. Essa é a data de nascimento do escritor Monteiro Lobato, considerado o pai da literatura infantil brasileira. 

José Bento Monteiro Lobato nasceu em Taubaté, em 1882. Homem de grande diversidade e talento foi considerado gênio e pioneiro da literatura infanto-juvenil. Formou-se em advocacia por imposição do avô, o Visconde de Tremembé. Contudo, sua vocação era mesmo as artes: pintura, fotografia e o mundo das letras e, assim, os “melhores frutos da fazenda” de sua propriedade, foi o livro Urupês (1918). Esta obra apresenta o Jeca Tatu personagem parasitado por um “jardim zoológico”, sendo “papudo, feio, molenga, inerte". Essas publicações tiveram como propósito, apesar de serem contos infantis, ser um instrumento de luta contra o atraso cultural e a miséria do Brasil.  (Fonte: site Brasil Escola)

Abaixo, algumas obras do escritor para download:

 

Monteiro Lobato - Peter Pan 

Monteiro Lobato - Dom Quixote das Crianças

Monteiro Lobato - Reinações de Narizinho 

O Ateliê de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis (Atecor) da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) oferece, de 27 a 30 de abril, um workshop on-line de Química de Materiais para conservadores de bens culturais de todo o Estado. As webconferências ocorrerão sempre 13h às 18h.

Interessados devem se inscrever gratuitamente até 24 de abril clicando aqui. O workshop será ministrado pelo químico e pesquisador da FCC, Thiago Guimarães Costa, e tem vagas limitadas a 40 participantes.

Voltados a profissionais da área de museus catarinenses, os encontros virtuais terão como temas: Introdução a química aplicada à conservação do patrimônio cultural; Química dos Materiais I: Papel e Materiais Pétreos; Química dos Materiais II: Tintas, vernizes, adesivos e deterioração de materiais pictóricos; Química dos Materiais III: Metais, Madeira, Plásticos e Aplicações Espectroscópicas.

Para a realização do workshop será utilizada a plataforma conferenciaweb.rnp.br. Os participantes receberão por e-mail informações para entrar na plataforma 1h antes do horário programado.

Durante os encontros virtuais, os participantes compartilharão problemas e dúvidas reais dos acervos para debater do ponto de vista de materiais. De maneira conjunta, serão abordadas as características, com base na ciência de materiais, de cada problema em particular.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Ilustração: Freepik

Os artistas e empreendedores criativos que tiverem suas atividades afetadas pelo adiamento ou cancelamento de eventos culturais podem participar da pesquisa nacional, respondendo o questionário on-line até o dia 30 de abril.

Os agentes culturais que tiverem sido impactados pelo adiamento ou cancelamento de mais de um evento, deverão preencher um formulário para cada um dos episódios.

CLIQUE AQUI PARA RESPONDER QUESTIONÁRIO NACIONAL