A Fundação Catarinense de Cultura, por meio do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina, desenvolve ações objetivas para organização, planejamento e fomento à área museológica e museus no Estado. Nesta linha de ação, o Comitê Gestor, em sua última reunião, apresentou alterações no próprio decreto de criação do SEM/SC. O sistema, agora, quer consultar a classe museológica catarinense sobre as alterações. O prazo para envio de sugestões foi prorrogado para o dia 19 de agosto de 2011.
A coordenadora do SEM/SC, Marli Fávero, está empenhada na divulgação desta ação. De acordo com Marli o intuito é melhor atender as demandas dos museus catarinenses e regionalizar as ações pertinentes ao campo museal, de forma efetiva. Conta que foi percebida a necessidade de alterações do Decreto-Lei nº 4.163, de 29 de março de 2006, que institui o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina (clique aqui para acessar).
Essa alteração, em essência, visa modificar a forma de ordenação do Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus, colegiado representativo que até então é formado por segmentos e tipologias museológicas. A proposta é fazer com que as representações sejam regionais, possibilitando a cada região do Estado de Santa Catarina tenha um representante no Comitê Gestor.
Abaixo, confira o novo decreto:
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE FUNDAçãO CATARINENSE DE CULTURA - DIRETORIA DE PRESERVAçãO DO PATRIMôNIO CULTURAL Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5600 - Agronômica, Florianópolis - SC - www.fcc.sc.gov.br CGCMF 83.722.462/0001-40 - CEP 88 035 - 490 - Fone: (048) 3953-2375 - 3953-2379 Fax: (048)3953-2255 Dir.de Preservação do Patrimônio Cultural : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Sistema Estadual de Museus: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Proposta de Decreto para substituir o Decreto Nº 4.163, de 29 de março de 2006.
DECRETO Nº , DE DE 2011.
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, alínea "a", da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, instituído pelo Decreto nº 4.163, de 29 de março de 2006, compõe a estrutura administrativa da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
§ 1º Compete ao Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC elaborar e coordenar a sistematização das políticas públicas no campo museológico.
§ 2º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, será coordenado por um profissional com atuação na área museológica catarinense, indicado pela presidência da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
§ 3º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, não interfere na autonomia administrativa, nas dotações orçamentárias e na gestão de pessoal dos órgãos que o integrarem.
Art. 2º Constituem objetivos do Sistema Estadual de Museus do Estado de Santa Catarina - SEM/SC:
I - promover a articulação entre as instituições museológicas existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnico-científica;
II - estimular e promover o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas entre as instituições integrantes do Sistema, respeitando e valorizando o patrimônio cultural de cada comunidade de acordo com as suas especificidades;
III - divulgar padrões e procedimentos técnico-científicos que sirvam de orientação às equipes responsáveis pelas instituições museológicas estabelecidas no Estado de Santa Catarina;
IV - estimular e promover programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que atuam em instituições museológicas integrantes do Sistema;
V - estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive da iniciativa privada, de museus comunitários, ecomuseus, museus locais, museus escolares e outros no Sistema;
VI - incentivar a criação de redes e sistemas municipais e regionais de museus;
VII - promover o intercâmbio com sistemas e redes nacionais e internacionais de museus;
VIII - contribuir para a manutenção e atualização do Cadastro Estadual de Museus e incentivar a inclusão dos museus estabelecidos no Estado, no Cadastro Nacional de Museus;
IX - propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos legais para melhor desempenho e desenvolvimento das instituições museológicas no Estado;
X - propor medidas para a política de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações dos museus no Estado;
XI - incentivar a formação, atualização e valorização dos profissionais de instituições museológicas no Estado;
XII - estimular políticas de permuta, aquisição, documentação, investigação, preservação, conservação, restauração e difusão de acervos museológicos dos museus no Estado.
Art. 3º Integram o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, todas as instituições museológicas do Estado de Santa Catarina cadastradas na Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
Parágrafo único: Poderão integrar o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, mediante a assinatura de instrumento legal, conforme estabelecido, com a Fundação Catarinense de Cultura - FCC pelas seguintes pessoas jurídicas:
I - as instituições museológicas municipais sediadas no Estado de Santa Catarina;
II - as instituições museológicas estaduais vinculadas ao Governo do Estado de Santa Catarina;
III - as instituições museológicas federais sediadas no Estado de Santa Catarina;
IV - as instituições museológicas privadas ou mistas sediadas no Estado de Santa Catarina;
V - os grupos étnicos e culturais e as organizações sociais, que mantenham ações museológicas continuadas no Estado de Santa Catarina;
VI - as escolas e universidades, oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED, que mantenham cursos relativos ao campo museológico no Estado de Santa Catarina;
VII - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico com atuação e ações continuadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Para fins deste Decreto, as instituições museológicas são consideradas como práticas sociais colocadas a serviço da sociedade, de seu desenvolvimento e de sua sustentabilidade nos aspectos cultural, social, econômico e ambiental, comprometidas com a gestão democrática e participativa, e que apresentam as seguintes características:
I - o trabalho permanente com o patrimônio cultural;
II - a presença de acervos museológicos e exposições abertas ao público, com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção e a reflexão crítica da realidade cultural brasileira, o estímulo à produção do conhecimento e à produção de novas oportunidades de educação, turismo e lazer;
III - o desenvolvimento de programas, projetos e ações que utilizem o patrimônio cultural como recurso educacional e de inclusão social;
IV - aplicação das ações museológicas de comunicação, investigação, interpretação, documentação e preservação de testemunhos culturais e naturais.
Art. 5º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, contará com um Fórum Estadual de Museus, que terá as seguintes competências:
I - discutir e apresentar propostas para a Política Estadual de Museus;
II - sugerir diretrizes de aplicação dos recursos públicos destinados à área museológica do Estado de Santa Catarina;
III - propor, discutir e aprovar as resoluções e o regimento interno do Sistema Estadual de Museu de Santa Catarina - SEM/SC;
IV - eleger os integrantes do Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, observado o disposto nos parágrafos do art. 7º.
§1º Cada instituição cadastrada no Sistema Estadual de Museus terá direito a 1 (um) voto nas assembléias.
§2º O Fórum Estadual de Museus também é aberto à participação da sociedade civil, sem direito a voto nas assembléias.
§3º Poderão, ainda, ser convidados a participar do Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina, especialistas, personalidades e representantes de órgãos públicos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e de entidades privadas, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação, sem direito a voto.
Art. 6º OFórum Estadual de Museus é a instância máxima deliberativa que funciona como unidade norteadora para as ações do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, e como instrumento de participação e conscientização dos profissionais de museus.
§ 1º O Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) anos e extraordinariamente mediante convocação da Coordenação do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC.
§ 2º O Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina será presidido pelo coordenador do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC.
Art. 7º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, disporá de um Comitê Gestor com a finalidade de sugerir diretrizes e ações para a área museológica, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.
§ 1º O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus do Estado de Santa Catarina - SEM/SC será composto pelos seguintes membros:
I - o coordenador do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina;
II - 1 (um) profissional com efetiva atuação na área museológica do quadro efetivo da Fundação Catarinense de Cultura;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
IV - 1 (um) representante do Conselho Regional de Museologia 5ª região PR/SC.
V - 8 (oito) representantes eleitos durante a realização do Fórum Estadual de Museus para o mandato de 2 (dois) anos, da seguinte forma:
a) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região da Grande Florianópolis, eleito entre seus pares;
b) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Norte Catarinense, eleito entre seus pares;
c) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Meio Oeste Catarinense, eleito entre seus pares;
d) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Oeste Catarinense, eleito entre seus pares;
e) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Serra Catarinense, eleito entre seus pares;
f) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Sul Catarinense, eleito entre seus pares;
g) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região do Vale do Itajaí, eleito entre seus pares;
h) 1 (um) representante das entidades legalmente organizadas com efetiva atuação no que tange à formação, capacitação e pesquisa na área museológica no Estado de Santa Catarina, eleito entre seus pares;
§ 2º A representação a que se refere os incisos I a V será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente designados pela referida instituição.
§ 3º A representação a que se refere o inciso VI será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente eleitos da seguinte forma:
I - o titular será a instituição candidata mais votada;
II - o suplente será a instituição candidata que obtiver a segunda maior votação.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor terão um mandato de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) reeleição.
§ 5º Excepcionalmente, a eleição para integrantes do Comitê Gestor poderá ser realizada em outras ocasiões, conforme disposto no Regimento Interno do SEM/SC.
§ 6º O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC será dirigido pelo coordenador do SEM/SC.
§7º A organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão regulamentados pelo regimento interno do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC.
§8º O Comitê Gestor poderá instituir Grupos Temáticos destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, que serão submetidos à composição plenária do Comitê Gestor, definindo-se, no ato da criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos, podendo, inclusive, convidar para participar desses grupos representantes da sociedade civil, de entidades e órgãos públicos e privados, bem como dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 8º A participação nas atividades do Comitê Gestor e dos Grupos Temáticos será considerada função pública relevante e não será remunerada.
Art. 9º. O mandato dos atuais membros do Comitê Gestor encerrará com a posse das novas instituições eleitas.
Art. 10. à Fundação Catarinense de Cultura - FCC cabe prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos de secretaria do Comitê Gestor e dos Grupos Temáticos.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.Fica revogado o Decreto nº 4.163, de 29 de março de 2006.
Florianópolis, de de 2011.
Fonte: Marilene Rodrigues
Possibilitar e promover a integração da sociedade civil nos processos de políticas públicas para a área da cultura. Esse é um dos objetivos principais do Seminário de Cultura de Santa Catarina - Orientações e Diretrizes Para o Desenvolvimento Cultural do Estado, evento que acontece no dia 19 de junho (sábado), a partir das 13h00, no Auditório da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Eugênio Lacerda, gerente de projetos da FCC(Fundação Catarinense de Cultura), é um dos palestrantes, do qual sua palestra, marcada para 16h30min, aborda o sistema estadual de cultura.
De acordo com Chris Ramirez, que preside o Fórum Cultural da Capital, a ideia é que a partir deste evento e de seus desdobramentos seja efetivado um elo entre as pessoas envolvidas com a classe cultural, dando início a definições e estratégias necessárias para o desenvolvimento cultural do estado. "A luta é pela secretaria de cultura e para que tenhamos uma visão mais profissional da cultura, contando com toda cadeia dos trabalhadores da cultura, desde o eletricista ao artista propriamente dito", explica.
A reunião de representantes de variados segmentos da sociedade para discutir a cultura em Santa Catarina, significa, para a diretoria do Fórum, a legitimação de um consenso entre Estado e Sociedade, e configura um compromisso público das partes em relação ao desenvolvimento cultural catarinense.
é nesse sentido, portanto, que a presença maciça de representantes da sociedade se faz necessária, como forma de legitimar esse processo e garantir o acesso efetivo da população às políticas públicas e tomadas de decisões. "O seminário não será um evento único. Ele é começo de um novo pensamento e de uma nova proposta. O processo de cultura é riquíssimo em variáveis e os produtores e gestores culturais devem assumir e possibilitar essa troca. Estamos criando conceitos que colheremos lá na frente", conclui Chris.
O Seminário é uma promoção do Fórum Cultural da Capital, em parceria com o Governo Federal (através do Ministério da Cultura), Cinemateca Catarinense, Pontão Ganesha, UFSC (Secretaria de Cultura e Arte e Centro de Ciências Jurídicas), UDESC/PROEX/Coordenação de Cultura, CEART - Centro de Artes, Núcleo de Comunicação e Artes, Frente Parlamentar Catarinense de Defesa a Cultura e Fundação Catarinense de Cultura.
As vagas para o Seminário são limitadas e a inscrição (gratuita) pode ser efetivada por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Basta informar o nome, instituição, município e e-mail e telefone para contato.
Programação
13h- Apresentação dos profissionais envolvidos, dos apoiadores do projeto e de como será o andamento do Seminário.
Quatro blocos de palestras Bloco 1 -13h30min
1. O que é um Fórum e quais são suas atribuições no contexto político e social ? Chris Ramírez ? presidente do Fórum Cultural de Fpolis
Bloco 2 - 14h às 16h30min
2. Plano Nacional de Cultura - o que é e o que muda no país com esta proposta de estado. Palestrante: Sr. Fred Maia - MinC
2.1: Sistema Nacional de Cultura - modelo de estrutura e gestão. Palestrante: Sr. João Roberto Peixe - MinC
2.2: Sistema Estadual de Cultura ? Palestrante Sr. Eugênio Lacerda - FCC
Intervalo: 30 min ? apresentação artística
Bloco 3 - 17h às 18h20min
3.1 O novo marco legal da cultura nacional e Os territórios com identidade cultural ? Palestrante: Sr. Paulo Brum - MinC
Bloco 4- 18h20min às 19h
4.1. Direito autoral - Como anda a lei de direito autoral e quais os pontos mais conflitantes nesta reformulação. Palestrante: Prof. Marcos Wachowicz ? CCJ UFSC
19h às 15min ? Entrega de Certificados & Encerramento
19h 30min - Apresentação artística
Tratar a Cultura como política pública é um dos desafios da administração municipal. Por isso, a FECAM e o Conselho de Gestores Municipais de Cultura de Santa Catarina - CONGESC realizou a primeira edição do Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura com o objetivo de orientar os gestores sobre os programas e recursos disponíveis para financiar os projetos do setor. O evento reuniu 170 participantes e encerrou terça-feira (2), em Fraiburgo. A Fundação Catarinense de Cultura marcou presença com a presidência e sua equipe técnica.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi apresentado aos gestores municipais pelo secretário de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, João Roberto Peixe. Ele destacou que o SNC é um modelo de gestão criado pelo MinC para estimular e integrar as políticas públicas culturais implantadas pelos governos federal, estadual e municipal. O principal objetivo do SNC é descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural do Brasil, uma forma de garantir que determinados projetos continuem a ser executados, mesmo com a alternância de comando no poder público.
Os agentes municipais de Cultura também discutiram a instalação do Sistema Nacional de Cultura em Santa Catarina. A mesa redonda que discutiu sobre a Politica Estadual de Cultura teve como mediadora a Deputada Estadual Angela Albino, Presidente da Frente Parlamentar da Cultura e participação da diretora de Políticas Integradas do Lazer da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Lazer, Elisa Wypes Liz e do Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, Joceli de Souza,
Conselho apresenta ações
O Comitê Gestor do CONGESC destacou as ações desenvolvidas junto aos colegiados regionais e os governos federal e estadual, desde sua criação em maio de 2010, para fortalecer o setor nos municípios catarinenses.
Fonte: Assessoria da Fecam
A Diretoria do Patrimônio Cultural Informa que em razão do início do ano e das demandas acumuladas, normais para o período, além das mudanças nas instalações desta diretoria, atenderá as demandas externas somente com hórario préviamente agendado. Das 13h às 19 horas pelos telefones (048) 39532375 /39532307.
Os interessados em participar do 2º Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina devem fazer suas inscrições, pois restam alguns dias para o início do evento, que inicia na segunda-feira(14/06).
Inscrições: www.fcc.sc.gov.br/patrimoniocultural
Na próxima semana Joinville sedia o 2º Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina. O evento será realizado nos dias 14 a 16 de junho, no Centreventos Cau Hansen e conta com apoio da Fundação Cultural de Joinville na organização. A programação vai apresentar palestras, seminários e fóruns sobre o tema "Patrimônio Cultural, Museus e Direitos Humanos". O evento é um momento para articulações, diálogos e reflexões entre os profissionais atuantes nos museus, centros culturais e instituições do Estado.
Além disso, a temática do evento pretende desenvolver a percepção do ser humano, por meio do reconhecimento dos patrimônios materiais e imaterias dos bens culturais e documentos contidos nos acervos de museus e espaços de memória. Também é finalidade do evento promover a atualização de informações da política pública federal, com a criação do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), do Estatuto de Museus e da Política Estadual de Museus (PEM), estabelecida no 1º Fórum Estadual de Museus em 2005.O evento abre às 9 horas no teatro Juarez Maxhado com uma conferência ministrada pelo presidente do IBRAM, José do Nascimento Júnior.
O 2º Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina é uma realização da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e o Sistema Estadual de Museus (SEM-SC), com parceira da Fundação Cultural de Joinville (FCJ), Instituto Luiz Henrique Schwanke, SDR Joinville e Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). A programação do evento será realizada no Centreventos Cau Hansen. Os interessados em participar do Fórum devem se inscrever pelo site www.fcc.sc.gov.br/patrimoniocultural. As vagas são limitadas e gratuitas.
Serviço:
* O quê: 2º Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina
* Quando: de 14 a 16 de junho
* Onde: Centreventos Cau Hansen - Joinville/SC
* Quanto: Gratuito
Inscrições e informações: www.fcc.sc.gov.br/patrimoniocultural