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Desde o fim de dezembro de 2021 está em vigor a Lei n. 18.313, garantindo que versões online de livros, jornais, periódicos e outras publicações catarinenses sejam remetidas ao acervo da Hemeroteca Digital Catarinense. Trata-se de uma alteração da Lei nº 11.074, de 1999.

Conforme a legislação, os administradores de gráficas, editoras, empresas jornalísticas e demais modalidades de oficinas de impressão situadas em Santa Catarina, deverão remeter à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina (BPSC) um exemplar de cada publicação, em suas versões impressas e digitais. São consideradas publicações todas as obras impressas e digitais, como livros, cartilhas, jornais, revistas, catálogos, folhetos, mapas e outras, executadas sobre qualquer suporte físico ou eletrônico, e destinadas à comercialização ou distribuição gratuita.

Para envio do material, a orientação é entrar em contato pelo e-mail depositolegal.bpsc@gmail.com ou pelo telefone (48) 3665-6431.

A proposta de Projeto de Lei foi uma iniciativa do conselheiro estadual de cultura Alzemi Machado, também servidor público atuante na BPSC.

Vale lembrar que, conforme a Lei nº 11.074, de 11 de janeiro de 1999, a Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina, espaço cultural administrado pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), passou a ser Depósito Legal de Obras Impressas.