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A respeito da nota “Gestão Cultural”, publicada nesta sexta-feira, 16, no Jornal Notícias do Dia, informamos:

1 – Lei Aldir Blanc

Não procede a informação de que a Fundação Catarinense de Cultura recebeu R$ 98 milhões para distribuir a artistas. O valor disponibilizado para Santa Catarina pela Lei Aldir Blanc é de R$ 96,8 milhões, sendo R$ 44,9 milhões para o Estado (via FCC) e R$ 51,9 milhões para os municípios.

Do valor destinado ao Governo do Estado via FCC, ou seja, R$ 44,9 milhões, uma parcela está sendo destinada como renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural (e não somente artistas), atendendo ao Inciso I, art. 2° da referida Lei, e outra parte será distribuída por meio de um edital que já está aberto. Portanto, a FCC não está mais “pensando”, e sim, já está colocando em prática a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc.

Para a renda emergencial, serão destinados R$ 31,8 milhões e para o Edital Prêmio por Reconhecimento de Trajetória Cultural Aldir Blanc SC, serão R$ 13,1 milhões, distribuídos em 776 prêmios.

Convém ressaltar que o montante destinado aos municípios foi repassado diretamente do Governo Federal para as prefeituras, que por sua vez, deverão criar ferramentas de auxílio aos espaços culturais.

** Links para matérias publicadas no site da FCC:

https://cultura.sc.gov.br/noticias/22781-fcc-abre-inscricoes-de-premio-de-reconhecimento-para-o-setor-cultural

https://cultura.sc.gov.br/noticias/22777-lei-aldir-blanc-em-sc-solicitacao-da-renda-emergencial-tem-inscricoes-prorrogadas

2 – Lei de Incentivo à Cultura

Desde o ano passado, com a promulgação da Lei n. 17762 de 2019, a FCC vem trabalhando na regulamentação da chamada “Lei do Mecenato”. No entanto, com a aprovação da Lei n. 17942 de 2020, todo o processo teve que ser revisto, uma vez que havia duas leis tratando do mesmo tema. Foi necessário um grande empenho administrativo e técnico para unir os dispositivos em uma única regulamentação. Atualmente, há uma proposta aguardando publicação por parte do Governo do Estado, dentro dos trâmites administrativos regulares para este fim.

Portanto, o decreto de regulamentação proposto pela FCC, que trata do recebimento das propostas, dos critérios de avaliação e das exigências para prestação de contas, está em tramitação.

Ademais, a FCC aguarda uma solução para o sistema de operacionalização dos projetos, uma vez que foi considerada inviável a utilização do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).

Cabe ressaltar que o decreto 843/2020, publicado em setembro de 2020, se refere ao papel da Secretaria de Estado da Fazenda, que também atuará na implementação da Lei, uma vez que é o órgão responsável pela aplicação e distribuição do ICMS.