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Nessa terça-feira, 22 de setembro, inicia o período para solicitar o auxilio emergencial destinado a trabalhadores e trabalhadoras da área cultural. Para fazer o pedido, é necessário fazer a inscrição por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. O prazo para encaminhar a solicitação é 09 de outubro de 2020.

A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Entre os benefícios da Lei está o auxílio aos trabalhadores e trabalhadoras do setor.

 :: Confira o texto da Lei Aldir Blanc

 :: Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições - MapaCulturalSC

 ::  Guia de Orientações (renda emergencial)

::  Tutorial para inscrições (renda emergencial)

:: Tutorial para inscrições em vídeo

Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é importante observar que a autodeclaração deve estar assinada. Quem enviar documento com assinaturas "coladas", será desclassificado. No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento.

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo levará cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.