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A Fundação Catarinense de Cultura (FCC), em parceria com o Conselho Estadual de Cultura (CEC), elaborou um formulário para consulta sobre demandas e propostas para a aplicação dos recursos que serão disponibilizados para o estado por meio do Art. 2º, Inciso III, da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Podem participar da pesquisa as entidades representativas dos segmentos culturais de Santa Catarina.

:: Clique aqui para preencher o formulário

As indicações podem ser feitas por entidades com ou sem constituição jurídica formal. O prazo para envio segue até o dia 16 de agosto de 2020, às 18h. 

Para saber mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Santa Catarina, clique aqui.

 

Confira o que diz o Art. 2º, Inciso III:

      Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:

...

     III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.