FCC  Facebook Twitter Youtube instagram fcc

Marca GOV 110px

Considerando-se que a resolução n.º 01, de 17 de setembro de 2025, publicado em 18/09/2025, por meio da edição 22601, do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina [DOE], estabelece normas e critérios do Processo Eleitoral dos 10 (dez) membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Cultura [CEC], representantes da sociedade civil do estado de Santa Catarina, para o período de, 2025 - 2027, conforme os §§ 3º e 6º do art. 8º da Lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018;

Considerando-se que dos 10 (dez) segmentos culturais presentes no Estado de Santa Catarina, que compõe o CEC por meio dos representantes da sociedade civil do estado de Santa Catarina eleitos a partir resolução n.º 01, de 17 de setembro de 2025, 9 (nove) tiveram, ao menos, 2 (dois) candidatos, permitindo atender o objeto da referida resolução, a saber: ARTES VISUAIS, AUDIOVISUAL, CULTURA POPULAR E DIVERSIDADE, LETRAS, MÚSICA, TEATRO, PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS;

Considerando-se que o segmento cultural DANÇA, no prazo inicial estabelecido para a inscrição de candidatos, de 00h01 de 19/09/2025 até 23h59 de 05/10/2025, não apresentou candidatos ou os pretensos candidatos tiveram suas inscrições indeferidas;

Considerando-se que até o prazo previsto para a realização da eleição em primeiro turno, eleição nas regiões intermediárias, 25/10/2025, ainda é possível a reabertura de prazo e publicidade para novas inscrições para candidatos ao segmento de DANÇA;

Considerando-se que novo prazo e publicidade para novas inscrições para candidatos ao segmento de DANÇA, não implica em alteração ao cronograma oficial e, tampouco, reflete no processo eleitoral dos outros 09 (nove) segmentos culturais;

Considerando-se que novo prazo e publicidade para novas inscrições para candidatos ao segmento de DANÇA, permitirá a atingimento pleno do objetivo da resolução n.º 01, de 17 de setembro de 2025, a saber: eleição dos 10 (dez) membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Cultura [CEC], representantes da sociedade civil do estado de Santa Catarina, para o período de, 2025 - 2027;

A Comissão de Acompanhamento Eleitoral - COE, estabelecida por meio da portaria 56, de 16 de junho de 2025, expedida pela presidência da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, incumbida de conduzir o processo eleitoral em tela e, com intuito de garantir a realização do previsto na resolução n.º 01, de 17 de setembro de 2025, e contemplar o § 3º, do artigo 8.º, capítulo V, seção I, da lei 17.449 de 10 de janeiro de 2018, integralmente, resolve:
REABRIR EXCEPCIONAL PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS, EXCLUSIVAMENTE AO ASSENTO DE DANÇA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.º 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, ENTRE 00h01 de 12/10/2025 até 23h59 de 17/10/2025.

:: Para fazer o cadastro de candidatos, é necessário preencher o formulário disponível neste link.