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A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou nesta quinta, 16 de agosto, no Diário Oficial da União, a portaria referente ao edital que regulamenta o XII Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia. Serão premiados projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, em três módulos: livre criação fotográfica; documentação fotográfica do Brasil: e produção de reflexão crítica sobre fotografia. São 15 prêmios de 50 mil reais por módulo o que totaliza R$ 2,25 em premiações.

O Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia visa à difusão, ao fomento, à reflexão e à produção fotográfica. Podem concorrer pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, de todo o Brasil.

A inscrição será realizada por meio de formulário padrão, disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br), e enviada para o endereço abaixo, conforme as exigências contidas no edital:

Edital XII PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP 20030-120

Os projetos habilitados serão analisados por uma Comissão de Seleção composta por cinco membros de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados pelo presidente da Funarte.

Os critérios adotados para a seleção dos trabalhos são: a excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo; a capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado; a contribuição para a consolidação ou expansão do campo da fotografia relativo ao módulo em questão; a argumentação na construção do conteúdo; o alcance e eficácia do projeto para a democratização do acesso a seus resultados finais como, por exemplo: debate, palestra, encontro, mostra, intervenção urbana, visita comentada, publicações impressas, divulgação pelas mídias eletrônicas e processos similares.

Mais informações

http://www.funarte.gov.br/edital/xii-premio-funarte-marc-ferrez-de-fotografia-2012/
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: FUNARTE

A Funarte lançou, no dia 20 de agosto de 2012, o edital do Prêmio Funarte de Música Brasileira / 2012 – com abrangência nacional.

Os contemplados no edital vão receber prêmios de R$ 30 mil a R$ 200 mil. Serão selecionados projetos de composições, arranjos, shows, vídeos, cancioneiros, discos, sítios de internet, revistas, pesquisas, mapeamentos, seminários, ciclos de debates, palestras, oficinas e cursos livres. As propostas podem ser relacionadas à criação, produção, distribuição e circulação de música, ou a mais de uma destas etapas, da criação à produção.

Podem participar do Prêmio Funarte de Música Brasileira pessoas físicas (produtores e artistas) ou jurídicas (instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural). Com o concurso, a Funarte pretende contribuir para a difusão de atividades e produtos relacionados à música e para sua distribuição pelo país.

A premiação será concedida de acordo com os seguintes módulos: A:23 prêmios de R$ 30 mil; B: 20 prêmios de R$ 50 mil; C: oito prêmios de R$ 100 mil; e D: quatro prêmios de R$ 200 mil. Os projetos inscritos concorrem no âmbito do módulo escolhido pelos candidatos.

O Centro de Música da Instituição (Cemus), responsável pela ação, destaca que a seleção é inovadora, por ser abrangente – ao contrário de outras, voltadas para áreas muito específicas. Afinal, o novo programa deve movimentar os diversos elos das cadeias criativa e produtiva da música: tanto o trabalho dos criadores, quanto o dos produtores, e ainda o da área ligada ao conhecimento musical e à capacitação.

Um total de R$ 3,397 milhões vai ser disponibilizado para o edital, dos quais R$ 107,1 mil serão destinados às despesas administrativas do concurso e o restante, direcionado às premiações. O valor provêm do Fundo Nacional de Cultura – FNC (Ministério da Cultura).

Os projetos inscritos serão avaliados em três etapas:

1) Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, para verificar se o proponente e o projeto cumprem as exigências do edital. Será realizada por uma comissão de habilitação, no Centro da Música da Funarte;
2) Avaliação da Comissão de Seleção – de caráter eliminatório e classificatório, de todos os projetos habilitados na etapa 1;
3) Análise documental – verificação, eliminatória, da situação fiscal e documental dos proponentes dos projetos selecionados.

A Comissão de Seleção será composta por 12 membros com reconhecida atuação na área da música.

Mais informações
Funarte: http://www.funarte.gov.br/edital/premio-funarte-de-musica-brasileira/
Centro da Música (Cemus)
Tels: (21) 2215-5278 / 2279-8109 / 2240-5151

Fonte: FUNARTE

O Edital nº 2/2012 do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural do Ministério da Cultura é voltado às viagens que ocorrerão entre os meses de outubro de 2012 e fevereiro de 2013. Desenvolvido pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), o edital foi publicado na quarta-feira, 15/8, no Diário Oficial da União (Seção3, páginas 17 a 22).

As inscrições estão abertas para qualquer um dos meses que constam no edital, devendo ser observados os prazos, conforme o que se segue:

Viagens previstas para:                                                           Encaminhamento das solicitações até:
           Outubro                                                                                         14 de setembro de 2012
 Novembro e dezembro                                                                        05 de outubro de 2012
   Janeiro e fevereiro                                                                              09 de novembro de 2012

Com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), o programa é voltado à concessão de auxílio financeiro para o custeio de despesas relativas à participação de artistas, técnicos, agentes culturais e estudiosos em atividades culturais, promovidas por instituições brasileiras ou estrangeiras.

O edital nº 2 do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural envolve investimentos de R$ 1,47 milhão. Além do transporte pessoal, o benefício pode ser utilizado para custear despesas com o transporte de material, cenários ou equipamentos utilizados na realização da atividade; estada durante o período de participação no evento; inscrição; e confecção de material para a atividade a ser realizada no evento; dentre outras despesas.

Oa candidatoa precisam informar, no ato da inscrição, de que forma utilizará o auxílio financeiro. As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Sistema SalicWeb, disponível no site do MinC www.cultura.gov.br.

Orientações, dicas de inscrição, preenchimento de formulário e contrapartidas podem ser obtidas em cartilha explicativa elaborada pelo Ministério.

Leia o Edital de Intercâmbio nº 2/2012
Acesse a cartilha explicativa

Mais informações
Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082
Horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h

Fonte: Informações do Ministério da Cultura

Acompanhando o franco crescimento do mercado, a Vivara Editora Nacional está selecionando autores e obras para publicação e inserção no mercado literário. O processo seletivo é aberto a todos os gêneros literários; romances, contos, poesias, didáticos, etc. A editora oferece todo o suporte de edição, distribuição e divulgação das obras selecionadas. Os resumos das obras para seleção, devem ser encaminhados ao editor Isaac Almeida Ramos, pelo site www.vivaraeditora.com.br

O Ministério da Cultura (MinC) divulgou planilha atualizada com o quantitativo por área das propostas admitidas pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet, no período de fevereiro a julho. De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 2012, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6,3 mil, e respeita os limites por área cultural.

Nas Artes Cênicas, o limite é de 1,5 mil projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1,5 mil projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1,2 mil projetos.

Segundo o MinC, a medida estabelecida na IN atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.

Clique aqui para conferir a tabela.

Fonte: Informações Ascom/MinC