O escritor, crítico de arte e advogado Péricles Prade é o novo presidente do Conselho Estadual de Cultura (CEC). A cerimônia de posse foi realizada no dia 28 de fevereiro de 2008, no auditório de cinema do Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis, e contou com a presença do Governador Luiz Henrique da Silveira. Elisabete Anderle, que é presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e que até então acumulava a presidência do CEC, assumiu o cargo de Secretária Geral do Conselho, e responderá pela presidência do mesmo quando o titular estiver ausente ou impedido.
A mudança segue a lei estadual nº 14.367, de 25 de janeiro de 2008, que prevê que o presidente do Conselho Estadual de Cultura será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo dentre os membros efetivos do próprio conselho, e que o dirigente máximo da Fundação Catarinense de Cultura, como membro nato do CEC, exercerá a Secretaria Geral.
O Conselho Estadual de Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, tem por objetivo discutir, deliberar e propor ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte as diretrizes da política de desenvolvimento da cultura do Estado. é formado por vinte e um membros efetivos, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo dez membros representativos das diversas regiões do Estado, escolhidos dentre personalidades da área da cultura, atuantes e de reconhecida idoneidade, dez membros representativos da sociedade civil organizada e de setores culturais específicos e, como membro nato, o dirigente máximo da FCC.
FUNDAçãO CATARINENSE DE CULTURA
Comemorando os 10 anos do Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina
Construindo Novas Linguagens
MARIO ESPINOSA
ESTA ATIVIDADE INTEGRA A REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS
Local: Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina, Centro Integrado de Cultura (CIC), Florianópolis
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(48) 99351533
PROGRAMAçãO
Dia 09/12
ENTRADA FRANCA
10h Reunião do Fotografo Mario Espinosa com grupos de pesquisa e entidades locais.
18h Exibição Multimídia:
"N´GOMA CELEBRAçãO" - Comunidades Quilombolas
de Mario Espinosa
19h Abertura da Exposição
"N´GOMA CELEBRAçãO" de Mario Espinosa.
Visitação de 10/12/2008 à 20/01/2009.
Dia 10 e 11/12
09h às 17h Workshop para fotógrafos:
INSTRUMENTAL DE FOTOGRAFIA Construindo Novas Linguagens.
com Mario Espinosa.
Investimento: R$ 80,00
20% de desconto para ex-aluno DUO e estudantes.
Dia 12/12
ENTRADA FRANCA
09h às 12:00 Oficina para educadores
com Mário Espinosa14h A Lei 10.639 como conquista para a educação.
Prof. Marilandia Frazao - Membro do Fórum Permanente, educar para diversidade étnico-racial da cidade de São Paulo.
15:30h Arte educação e inclusão.
Prof. Dra Maria Cristina da Rosa Fonseca da Silva - UDESC.
18h A pesquisa fotográfica da Cultura Afrobrasileira e Quilombola com foco na lei 10639/2003.
Fotografo e pesquisador Mario Espinosa.
19h Encerramento
REALIZAçãO: AAMISSC, MISSC, DUO ARTE E PRODUçãO.
FUNARTE, MINISTéRIO DA CULTURA, GOVERNO FEDERAL.
APOIO: HOTEL CECOMTUR
Santa Catarina ganhou, de uma só vez, mais de uma centena de novos imóveis tombados. Todos integram o projeto Roteiros Nacionais de Imigração, fruto de parceria entre a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e o Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan), e que tem como objetivo preservar conjuntos de propriedades e bens culturais representativos dos diferentes imigrantes estabelecidos em solo catarinense. A reunião que oficializou os tombamentos foi realizada em dezembro, no Rio de Janeiro, e teve a participação do secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Gilmar Knaesel, da presidente da FCC, Elisabete Anderle, do presidente nacional do Iphan, Luiz Fernando Almeida, e de membros do Conselho Estadual de Cultura e do Conselho Consultivo do Iphan.
"Os tombamentos são apenas uma parte do grande leque de ações de preservação e valorização do patrimônio dos imigrantes em Santa Catarina", ressalta Elisabete, lembrando que existe um termo de cooperação técnica que envolve, além da FCC e do Iphan, também os ministérios de Cultura, de Turismo, de Desenvolvimento Agrário, e no nível estadual, a Santur, Epagri, Sebrae/SC e 16 prefeituras municipais. Para se integrarem no projeto, os municípios se responsabilizaram pela adequação da legislação municipal de preservação do patrimônio e ordenamento territorial, pelo fortalecimento das áreas rurais, pela criação de Centros de Recepção e Venda de Produtos Tradicionais, pela disponibilização de técnicos e pela criação de um fundo municipal de preservação.
Nesse primeiro momento, foram tombados 110 imóveis, distribuídos nos municípios de Ascurra, Blumenau, Indaial, Itaiópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Orleans, Pomerode, São Bento do Sul, Timbó, Urussanga, Vargem e Vidal Ramos. Deste total, 51 foram tombados pelo Governo estadual, e 59 pelo federal. Entre eles estão a Casa Fleith, na Estrada do Pico, em Joinville, a Casa Polaski, no Alto Paraguaçu, em Itaiópolis, a propriedade da Família Bez Fontana, em Rio Américo Baixo, Urussanga, a Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Warnow, Indaial, a Propriedade Bauer, em Vila Itoupava, Blumenau, as Casas Comerciais Haut e Weege, em Testo Alto, Pomerode, e o Sítio Tribess, uma pequena propriedade rural localizada no interior do bairro Wunderwald, em Pomerode, onde o projeto Roteiros Nacionais de Imigração foi lançado, em agosto.
A previsão é de que até meados do próximo ano mais de mil imóveis sejam tombados, nas esferas municipal, estadual e federal. "Os tombamentos são um reconhecimento da representatividade cultural dessas etnias", afirma a diretora de Patrimônio da Fundação Catarinense de Cultura, Simone Harger.
O Iphan, a FCC e as prefeituras envolvidas vinham trabalhando há mais de vinte anos nesse projeto, identificando espaços e tradições remanescentes da peregrinação italiana, alemã, polonesa e ucraniana. Desde a década de 1980, foram realizados estudos, inventários e ações de preservação. A experiência pioneira,que teve início em Santa Catarina, agora também será realizada em outros Estados brasileiros.
A Fundação Cultural de Blumenau abre, no dia 10 de dezembro, as exposições Caminho Inverso, de Clóvis Truppel, no MAB; Ser, fazer e ter, de Felipe Lobe, na Galeria Municipal de Arte; mostra Identidades, dos artistas da Bluap, na Sala Especial do MAB; cartazes do Cinearte, com curadoria de Herbert Holetz, na Galeria do Papel e a exposição Fotoelétrica, de Alexandre Venera e Charles Steuck, na Sala Elke Hering.
As mostras estarão abertas à visitação pública de segunda a sexta, das 8h às 12 h e das 13h30 às 17h30; Nos sábados, domingos e feriados, das 10h às 16 h. A entrada é gratuita e a visitação vai até fevereiro de 2009.
Caminho Inverso
A fase atual de Clóvis Truppel continua dentro de sua linguagem figurativa. Neste trabalho, coincidentemente, algumas das obras são chamadas de geografia fracto-facial, imagens desconstruídas, que em sua essência ainda contém na imagética os traços que identificam sua origem, ou seja, o rosto da pessoa retratada. é uma exposição onde permanecem seus traços um pouco alheios à estética comum; pessoas que estão ligadas direta ou indiretamente à sua trajetória são retratadas principalmente por seu apelo estético-figurativo, importância na vida particular do artista e ou em suas áreas de atuação. Estas obras, todas de beleza singular, foram todas criadas virtualmente com os recursos da moderna tecnologia, computadores, mesa digitalizadora, softwares de manipulação de imagens, filtros e outros recursos gráficos e que são materializadas por Clóvis Truppel com toda a beleza pictórica proporcionada por estes recursos.
Ser, ter e fazer
Iniciando sua carreira em 2001, o artista plástico Felipe Lobe adquiriu o gosto pela pintura de seu antepassado, o expressionista alemão Frederico Guilherme Lobe. As obras de Felipe ampliam conceitos que exploram o expressionismo de forma inovadora. Destacam-se nos mais variados formatos visuais, sempre explorando novas técnicas e materiais diferentes, criando uma própria identidade em suas obras. Desenvolveu ao longo desses anos diversos trabalhos e projetos, com destaque para o Clube da Arte Felipe Lobe, a obra premiada Na Cadeira, no Salão do Jovem Artista da RBS 2008, a Mostra Catarinense de Arte Indaial 2008, Pretexto Sesc 2008, em Blumenau, entre outros.
Identidades
A exposição coletiva da Bluap, realizada na Sala Especial do MAB, tem como proposta ampliar as reflexões sobre "Identidades". Formas de identidades pessoais e coletivas que apesar de serem muitas vezes contraditórias, acabam se cruzando, podendo até se completar. Participam da mostra vinte e nove artistas associados, explorando possibilidades de compreensão das representações das obras apresentadas.
Exposição Fotoelétrica
Alexandre Venera e Charles Steuck ocupam a Sala Elke Hering da Fundação Cultural de Blumenau com a mostra Fotoelétrica, onde podem ser conferidos trabalhos de pesquisa e experimentações impulsionados e conduzidos na eletricidade. Venera desde 2000 vem produzindo uma série de trabalhos em multimídia. Charles explora novos suportes para a fotografia.
LEI Nº 14.367, de 25 de janeiro de 2008
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo, o Conselho Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Esporte e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º O Conselho Estadual de Turismo, o Conselho Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Esporte são órgãos colegiados, vinculados à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
Do Conselho Estadual de Turismo
Art.2º.........................................................................................
Do Conselho Estadual de Cultura
Art. 6º O Conselho Estadual de Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, tem por objetivo discutir, deliberar e propor ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte as diretrizes da política de desenvolvimento da cultura do Estado, seguindo as orientações e determinações contidas nas políticas governamentais.
Art. 7º Compete, especificamente, ao Conselho Estadual de Cultura:
I - sugerir prioridades para o Plano Estadual de Cultura;
II - propor medidas que visem estimular a interação e o aprimoramento cultural do Estado, respeitadas as manifestações das culturas regionais;
III - acompanhar a implantação da política da cultura do Estado;
IV - promover e apoiar campanhas que visem à preservação da memória e da identidade catarinenses;
V - emitir pareceres sobre programas de incentivo às manifestações artístico-culturais submetidos à sua apreciação;
VI - propor concessões de apoio administrativo, técnico e financeiro do Estado a instituições culturais públicas e privadas;
VII - emitir pareceres sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado, nos termos em que definir a lei;
VIII - estimular a criação de conselhos municipais de cultura;
IX - elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
X - deliberar sobre critérios de cada edição dos mecanismos de apoio cultural;
XI - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; e
XII - exercer outras atribuições definidas em lei.
Art. 8º O Conselho Estadual de Cultura será formado por vinte e um membros efetivos, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, com a seguinte composição:
I - como membro nato o dirigente máximo da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, que exercerá a Secretaria Geral do Conselho, sendo suplente o seu substituto legal;
II - dez membros representativos das diversas regiões do Estado, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo dentre personalidades da área da cultura, atuantes e de reconhecida idoneidade; e
III - dez membros representativos da sociedade civil organizada e de setores culturais específicos, estabelecidos da seguinte forma:
a) um representante dos profissionais de conservação e restauração do patrimônio histórico;
b) um representante dos profissionais da área de cinema;
c) um representante dos profissionais da área de dança;
d) um representante dos profissionais da área de teatro;
e) um representante da área de folclore;
f) um representante da área de música;
g) um representante da área de patrimônio histórico e geográfico;
h) um representante dos escritores;
i) um representante dos artistas plásticos; e
j) um representante dos profissionais educadores de arte.
§ 1º Os membros representantes da sociedade civil organizada, especificados no inciso III, serão escolhidos pelas respectivas entidades devendo os nomes serem oficializados ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, com a anexação da ata da sessão que fez a indicação, que os relacionará ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.
§ 2º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 3º Fica assegurada a renovação de, no mínimo, um terço dos membros do Conselho a cada mandato.
§ 4º O Presidente do Conselho Estadual de Cultura será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo dentre os seus membros efetivos.
§ 5º Nas ausências e impedimentos do Presidente assumirá o Secretário Geral do Conselho, que designará um dos membros presentes para exercer em seu lugar a Secretaria Geral.
§ 6º Na hipótese de vagar cargo de conselheiro, novo nomeado completará o mandato do substituído, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º Para análise das matérias que forem submetidas à sua apreciação, o Conselho Estadual de Cultura organizar-se-á em câmaras temáticas e deverá observar:
I - a utilização de processos e métodos que permitam a fruição consciente e crítica da obra artística ou cultural por segmentos cada vez mais amplos da comunidade;
II - a distribuição equânime do apoio do Estado por todo o território catarinense;
III - a oportunidade do surgimento de novos talentos com criações ainda inéditas e de grupos alternativos não filiados a organizações tradicionais; e
IV - o atendimento a matérias que, em razão de seu caráter experimental, não disponham de um grande público consumidor mas que evidenciem forte conteúdo estético-cultural-educacional.
Parágrafo único. As câmaras temáticas poderão contar com a participação de artistas, intelectuais, técnicos e produtores culturais filiados a correntes, escolas de pensamento e padrões estéticos diversos, e organizações da sociedade civil.
Do Conselho Estadual de Esporte
Art. 10. ......................................................................................
Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Conselhos reunir-se-ão com no mínimo dois terços de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à sessão.
§ 1º Todas as deliberações dos Conselhos deverão ser adotadas com base em pareceres devidamente instruídos e formalizados, e das sessões plenárias serão lavradas atas, onde constará a descrição sumária das decisões tomadas.
§ 2º O Presidente somente exercerá o seu direito a voto em caso de empate.
Art. 15. O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte será Presidente de Honra de cada um dos Conselhos, cabendo-lhe a direção dos trabalhos quando comparecer às sessões plenárias, sem direito a voto, não sendo computado entre os vinte e um membros para todos os efeitos legais.
Art. 16. Na hipótese de os segmentos representativos da sociedade civil organizada não indicarem seus representantes aos Conselhos dentro dos prazos estabelecidos, cada Conselho apresentará ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte lista tríplice, dentro de cada área aprovada por maioria em sessão plenária, a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 17. Aos conselheiros fica assegurado o pagamento de gratificação, a título de jeton, por dia de convocação a que comparecerem, correspondente a 20% (vinte por cento) do menor vencimento da carreira do Magistério Público Estadual, na forma do estabelecido na legislação em vigor, bem como o pagamento de diárias, a título de compensação de despesas, quando couber.
§ 1º Fica limitado a oito o número de jetons por mês a que se refere o caput.
§ 2º O enquadramento na tabela de diárias da Administração Pública será feito por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º O conselheiro que também integrar o Comitê Gestor de quaisquer dos fundos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao
Esporte - SEITEC fará jus aos benefícios referidos no caput, observada a limitação do
§ 1º de forma não-cumulativa.
Art. 18. Os serviços administrativos de cada Conselho serão realizados por um secretário, que ocupará a Função Gratificada de Secretário do Conselho, código FG, nível 3, e por servidores efetivos da Administração Pública colocados à disposição dos Conselhos.
Art. 19. A organização dos Conselhos será estabelecida no Regimento Interno, a ser elaborado no prazo máximo de sessenta dias a contar da aprovação desta Lei.
Art. 20. O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, unidade autônoma e independente, vincula-se ao Gabinete do Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
Art. 21. As despesas com a manutenção dos Conselhos correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
Art. 22. O Chefe do Poder Executivo adotará as medidas complementares de caráter administrativo e orçamentário indispensáveis ao pleno cumprimento desta Lei.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Ficam revogadas as Leis nº 8.646, de 04 de junho de 1992; nº 10.308, de 26 de dezembro de 1996; nº 12.912, de 22 de janeiro de 2004; e os
arts. 5º e 11 da Lei nº 9.808, de 26 de dezembro de 1994.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado