Gratuidade:
Lei Municipal Nº 9949, de 12 de fevereiro de 2016
Garante a todo portador de necessidades especiais, que necessite de cadeira de rodas, a gratuidade do ingresso em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, organizados por pessoas públicas ou privadas.
Desconto de 50% no valor dos ingressos inteiros para:
Estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda (Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto nº 8.537 de 05 de outubro de 2015)
- Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Para ter direito à meia-entrada, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
- Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, que pertença a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
- Pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
- Acompanhante da pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
Menores de idade (Lei n° 12.570/03)
I - aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade.
Idosos (Lei n° 10.741/2003)
Aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade.
Professores de Florianópolis (Lei n° 8.019, de 23 de outubro de 2009)
Comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação.
Doador de Sangue (Lei n° 14.132, de 10 de outubro de 2007)
É necessário comprovar que o interessado é doador regular.
Professores do Estado de Santa Catarina (Lei nº 16.448, de 8 de agosto de 2014)
Aos professores da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Necessário apresentar, na entrada do teatro, contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino, o funcionário e o cargo que ocupa e documento de identificação. É necessário comprovar que o professor exerce atividade em sala de aula.
Portadores de câncer (Lei nº 10411, de 28 de junho de 2018 – Municipal).
Outros descontos:
Antes de comprar ingressos, verifique quais são as modalidades de desconto que estão sendo praticadas em cada espetáculo.
Atenção: informamos que os descontos não são cumulativos.