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1. A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem. Se for possível, é importante anexar fotografias, dados históricos e levantamento arquitetônico.

2. A solicitação de tombamento deverá ser encaminhada para parecer técnico e, se aprovada, será instaurado o processo de tombamento.


3. O órgão público expedirá uma notificação, dando a conhecer o ato ao proprietário, estabelecendo um prazo para impugnação, já definido na Lei Municipal de Tombamento.

 

4. Instaurado o processo de tombamento, cabe ao poder público a sua instrução. Quando se tratar de bens imóveis, a instrução conterá descrição e documentação do bem, justificativa pela qual o bem será tombado, a definição e delimitação da preservação do entorno do bem, os parâmetros para futuras instalações e usos. Para bens móveis, além das já colocadas, deverá ser definido o procedimento para sua saída do município e, em caso de coleções, a relação das peças componentes e a definição de medidas que garantem sua integridade.

5. Após instruído, o processo é enviado ao Conselho Municipal de Cultura que o distribui à sessão competente, a fim de opinar. Se o parecer for favorável ao tombamento, é designado um conselheiro relator que poderá solicitar ao órgão público novos estudos, pareceres, vistorias ou qualquer outra medida que oriente o julgamento.

6. Aprovado o tombamento, será remetido ao Prefeito Municipal para homologação e far-se-á sua inscrição no Livro Tombo.

7. Se o monumento não for tombado, o processo é arquivado.