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O patrimônio cultural de cada comunidade pode ser considerado a sua cédula de identidade. Por isso, cada vez mais os municípios necessitam transformar-se em agentes da preservação de sua própria identidade, garantindo assim o respeito à memória e a manutenção de qualidade de vida, sobretudo em seus centros urbanos.

No desenvolvimento de nossos núcleos históricos, vão se perdendo peças importantíssimas da memória urbana. Se não existirem mecanismos legais de controle e direcionamento deste crescimento, estes centros estarão fadados a desaparecer.

Assim como é imprescindível haver leis como o Plano Diretor e o Código de Posturas e Obras, que organizam e regulam o desenvolvimento de um centro urbano, é necessário proteger legalmente as edificações e centros históricos da especulação imobiliária, através de leis municipais de preservação.

As leis e iniciativas municipais de preservação devem sempre que possível estar relacionadas com o planejamento urbano e territorial. Seria desejável a criação de zonas especiais de proteção nos planos diretores a fim de garantir um tratamento diferenciado aos centros históricos, como já acontece com áreas de preservação ambiental.

No entanto, na falta desses instrumentos, é ainda a legislação de tombamento que garante a preservação do acervo histórico, arquitetônico e paisagístico de nossos municípios. Ao contrário do que é propagado, o tombamento não imobiliza o desenvolvimento dos centros históricos. A proteção legal de algumas áreas de nossas cidades vem de encontro à melhoria da qualidade de vida nestes centros. As ações de revitalização urbana promovem a valorização dos imóveis e de suas funções. Além disso, o município pode criar e oferecer mecanismos de compensação ao proprietário do bem imóvel tombado ou preservado, como por exemplo a isenção do pagamento de impostos e taxas que incidem sobre a propriedade ou sobre a atividade que nela é desenvolvida.

A isenção de impostos e taxas deve ser concedida proporcionalmente ao estado de conservação do imóvel, podendo ser parcial ou total.

Outro benefício que o município pode lançar mão é do mecanismo de transferência do direito de construir, pelo qual o proprietário pode vender o potencial construtivo da sua propriedade, transferindo para o mesmo lote, quando este comportar, ou para outro terreno.

As prefeituras podem ainda, dentro das estruturas das secretarias de obras, criar equipes de conservação, fornecendo mão-de-obra gratuita visando a execução de pequenos reparos nos bens tombados, cabendo ao proprietário arcar com o material necessário.