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PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇAO DE PROCESSO DE REGISTRO DE UM
BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, CONFORME DECRETO 2.504/2004.


1. Apresentação de ofício dirigido ao Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura, em documento original, contendo data, contato e assinatura do proponente, acompanhado obrigatoriamente das seguintes informações e documentos:

I - denominação do bem proposto para Registro e sua justificativa;

II - descrição do bem, com indicação geral do que consiste, dos protagonistas e grupos sociais envolvidos, das suas formas de ocorrência no espaço e no tempo;

III - documentação iconográfica adequada à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, filmes, gravações sonoras, partituras, mapas etc;

IV - declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, demonstrando interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.

2. Acolhido o pedido, inicia-se a fase de instrução técnica, com prazo de até 12 meses. A instrução técnica é a fase de geração e/ou sistematização de conhecimento sobre o bem e será supervisionada pela Diretoria de Patrimônio Cultural, podendo ser feita por outros órgãos ou entidades públicas e privadas que detenham conhecimento específico sobre a matéria. Consiste em:

I - descrição detalhada do bem que contemple todos os seus elementos antropologicamente relevantes - identificação dos produtores, contexto sócio-cultural, processos de produção, circulação e consumo do bem, dados etnográficos e sociológicos, significados e valores atribuídos.

II - referencias documentais e bibliográficas;

III - reunião e apresentação de todo o material bibliográfico e audiovisual pertinente ao bem;

IV - complementação ou produção de documentação audiovisual pertinente ao bem;

3. Ultimada a fase de instrução, a Diretoria de Patrimônio Cultural emitirá parecer acerca da proposta de Registro que será publicado no Diário Oficial para fins de manifestação dos interessados. Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do parecer, o processo, já instruído com as manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Estadual de Cultura. No caso de decisão favorável do Conselho, o bem será inscrito no livro correspondente, a decisão será publicada no Diário Oficial, recebendo o título de Patrimônio Cultural de Santa Catarina.

 

PARA SABER MAIS:

Contacte: Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural
Gerencia de Patrimônio Cultural

 (48) 3664-2557