O Edital #SCulturaemSuaCasa passou por uma retificação nesta sexta-feira (23) que desobriga proponentes de qualquer encargo social ou tributário. O recurso recebido passa a ser considerado “Auxílio Financeiro”. Deste modo, não será mais necessária a emissão de Nota Fiscal (NF) ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). No substitutivo, é requerido o Recibo de Auxílio Financeiro.

O Recibo de Auxílio Financeiro deverá constar no Relatório de Execução da Proposta, disponível para preenchimento junto à proposta na plataforma de inscrição. Proponentes que já enviaram NF ou RPA junto ao Relatório de Execução da proposta também devem fazer o upload do Recibo de Auxílio Financeiro em diligência a ser recebida pela plataforma de inscrição. Quem, por ventura, reteve ou pagou impostos por conta própria, pode buscar orientação para possível restituição pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A retificação ocorreu após o recebimento de questionamentos referentes às retenções tributárias pela Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) do Edital e o corpo técnico da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) que, sensíveis às dificuldades e reivindicações do setor cultural, encaminharam consulta à Secretaria da Fazenda. O órgão, por sua vez, classificou os pagamentos como “auxílios financeiros”, o que desobriga o recolhimento.

:: Confira a retificação junto ao regulamento na plataforma do Edital