COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO EDITAL ELISABETE ANDERLE 2017



NOTA DE ORIENTAÇÃO

Prezados proponentes a partir do pagamento dos prêmios, lembramos a todos os proponentes que para uma execução exitosa do projeto, todos devem se reportar ao edital, desta forma, destacamos alguns itens previstos no regulamento que devem ser vistos atentamente. São eles:

ATENÇAO: VERIFIQUE A ATIVAÇÃO DE SUA CONTA BANCARIA ABERTA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

11.4. A vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data do efetivo recebimento do recurso.

11.5. O prazo para a entrega do produto cultural será, igualmente, de até 1 (um) ano, a contar do efetivo recebimento do recurso.

11.6. Após o prazo previsto no item anterior ou quando da finalização do objeto do projeto contemplado, o que ocorrer primeiro, o contratado deverá entregar, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Técnico Detalhado com registro de execução do projeto, conforme Anexo III.

Parágrafo único: O Relatório Técnico Detalhado de projetos selecionados pelo Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial, no segmento Patrimônio Material Imóvel, deverá conter certificação expedida pela Diretoria de Patrimônio Cultural da FCC atestando a correta elaboração e/ou execução do projeto premiado.

11.7. O contratado poderá solicitar prorrogação de vigência do contrato por igual período, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do seu vencimento, desde que sua justificativa seja acolhida pela COA.

14.1. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 dias, a contar do dia do depósito dos recursos na conta do proponente vinculada exclusivamente ao projeto.

14.2. Nos casos de atividades de formação, deverão ser oferecidas atividades abertas gratuitas ao público e/ou a grupos específicos para efeito multiplicador, a fim de que elas contribuam para o aperfeiçoamento profissional de outros agentes culturais. 14.3. Nos casos de atividades de montagem de novos espetáculos, deverá ser realizada no mínimo uma apresentação pública e gratuita.

14.4. Nos casos de produção de obra de artes visuais, deverá ser realizada no mínimo uma exposição ou apresentação pública e gratuita.

14.5. Os proponentes cujos Prêmios tiverem como objeto a produção de CDs, DVDs, livros ou quaisquer publicações, deverão disponibilizar à Fundação Catarinense de Cultura, aos cuidados da COA 2017, no mínimo, 10 % (dez por cento) das unidades produzidas com o financiamento com o intuito de preservar a memória e auxiliar na distribuição das obras premiadas.

14.6. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio do Estado de Santa Catarina, da Fundação Catarinense de Cultura, do FUNCULTURAL e do Edital Elisabete Anderle, bem como apor aos produtos as respectivas logomarcas, de acordo com o Manual de Aplicação de Logomarcas disponível no endereço eletrônico: www.fcc.sc.gov.br//pagina/11468/downloaddaslogomarcas

14.6.1. Os proponentes de projetos premiados deverão incluir também, nos materiais de divulgação e nos produtos desenvolvidos, a expressão: Projeto realizado com o apoio do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de Cultura, FUNCULTURAL e Edital Elisabete Anderle/2017.

14.6.2. Projetos realizados com recursos do Prêmio e que gerarem produtos tais como espetáculos, oficinas, CDs, DVDs, livros e outras publicações ou apresentações deverão fazer constar abaixo das logomarcas a seguinte expressão: VENDA PROIBIDA.

14.7. Enviar, para fins de apoio à divulgação, o material promocional em formatos digital e release referente à execução do projeto com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência de sua realização aos setores de comunicação da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e da FCC, por meio dos endereços eletrônicos Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Parágrafo Único: O não cumprimento das exigências constantes no item 14 implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis.

15.1. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar à Fundação Catarinense de Cultura, aos cuidados da COA 2017, no prazo de até 30 (trinta) dias, RELATÓRIO TÉCNICO DETALHADO de sua execução conforme modelo disponível no sítio do Edital (anexo II).

15.2. O RELATÓRIO TÉCNICO DETALHADO de execução deverá ser impresso em formato A4, encadernado em espiral, caso haja, anexar CD, DVD ou pendrive com fotos e/ou vídeos. O material deverá ser encaminhado do seguinte modo para o endereço:

Edital Elisabete Anderle 2017 Comissão de Organização e Acompanhamento – COA/2017
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(Nome do projeto)
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(Nome do proponente)

Av. Governador Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica – Florianópolis, SC – CEP: 88025-200

15.3. O proponente deverá encaminhar também uma cópia em arquivo digital do produto finalizado, quando houver (livro, CD, DVD, etc.)

15.4. Caso o RELATÓRIO TÉCNICO DETALHADO apresentado não comprove a completa realização do objeto pactuado, a COA solicitará diligências.

15.5. Caso não se comprove a realização do objeto, serão aplicadas as sanções judiciais cabíveis.

17.1. Informações, dúvidas e esclarecimentos serão atendidos somente através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e no sítio eletrônico www.fcc.sc.gov.br.

18.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade de recebimento do Prêmio ou descumprimento das exigências do Edital por parte de proponente selecionado, os recursos serão destinados a outro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela respectiva CAS.

18.2. Todo proponente contemplado cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao Estado de Santa Catarina pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de assinatura do contrato, desde que utilizados para fins exclusivamente promocionais ou publicitários referentes ao Edital Elisabete Anderle.

18.4. Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, serão consideradas inadimplência de obrigações essenciais de contrato, sujeitando o contratado às penalidades civis e criminais previstas em lei. As solicitações para a COA devem ser enviadas exclusivamente via email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: COA Edital Elisabete Anderle 2017