Membros do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura se reuniram, nesta terça-feira (9), por meio de uma plataforma digital. O encontro, que estava marcado para acontecer no Espírito Santo e foi adaptado para o formato on-line devido à pandemia do novo coronavírus, debateu a regulamentação e a operação da Lei Aldir Blanc, de auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, que aguarda sanção do presidente da República.

Dividido em Grupos de Trabalhos (GTs) – Fundos, Cadastro, Municípios, Critérios de Distribuição, Renda Básica –, o grupo apontou a realidade do setor nas diferentes regiões do país e propôs modelos para a distribuição do recurso do Governo Federal. “Construir essa regulamentação junto aos demais estados brasileiros e ao Distrito Federal é extremamente importante. Só assim, poderemos alcançar, de maneira assertiva, os trabalhadores e fazedores de cultura espalhados por todo o país”, acredita Ana Lúcia Coutinho, presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e representante de Santa Catarina no Fórum.

Os modelos debatidos na reunião serão apresentados em um encontro com o Conselho Monetário Nacional (CMN), na próxima segunda-feira, dia 15 de junho, de acordo com a presidente do Fórum, Úrsula Vidal.

Lei Aldir Blanc

No dia 4 de junho, o Senado aprovou o repasse de R$ 3 bilhões da União para os fundos culturais dos estados, municípios e do Distrito Federal (PL 1.075/2020). O recurso prevê a disponibilização de um auxílio financeiro de R$ 600 para os trabalhadores do setor e a manutenção de empresas e espaços culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.

Batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor que morreu há pouco mais de um mês, vítima de Covid-19, a iniciativa aguarda sanção da Presidência da República, que tem 15 dias úteis, a partir desta terça-feira (9), para sancionar ou não a Lei.

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) apoia a aprovação da Lei desde o início. Os três senadores catarinenses votaram a favor do PL.